Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no HC 1.067.252
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE VETOR JUDICIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os aclaratórios apontaram tão somente vício de erro material na
fração correspondente ao concurso formal de crimes.
2. As teses defensivas de absolvição e redimensionamento da
pena-base constituem indevida inovação recursal no âmbito do agravo
regimental, motivo por que é vedado o seu conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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