Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no HC 1.027.215

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ISONOMIA ENTRE CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão denegatória de habeas corpus. 2. A agravante sustenta omissão e erro de premissa fática na decisão originária, alegando primariedade e maternidade de filha menor de 12 anos, e requerendo substituição da prisão preventiva por domiciliar. Argumenta que decisão anterior do Supremo Tribunal Federal teria revogado a prisão preventiva em processo anterior, com subsequente arquivamento da execução penal antes da decretação da preventiva atual. Invoca isonomia com corréus que obtiveram liberdade provisória por primariedade e maternidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva; (ii) saber se a maternidade de filha menor de 12 anos confere direito automático à substituição da prisão preventiva por domiciliar; e (iii) saber se há violação ao princípio da isonomia em relação aos corréus que obtiveram liberdade provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 4.190 g de maconha em compartimento oculto no veículo, demonstra sofisticação do modus operandi e risco de reiteração delitiva, corroborado pela existência de execução penal em andamento à época da decretação da prisão preventiva. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, com fundamento na maternidade de filha menor de 12 anos, não é automática, podendo ser afastada em situações excepcionalíssimas, como a gravidade concreta do delito e o risco de exposição da criança à atividade criminosa. 6. A distinção entre a situação da agravante e dos corréus que obtiveram liberdade provisória foi devidamente fundamentada, considerando-se a existência de histórico criminal contemporâneo à decretação da prisão preventiva da agravante, o que não se verificou nos casos dos corréus. 7. Os embargos de declaração foram corretamente rejeitados, pois não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão originária, que foi proferida com base nos elementos disponíveis à época da decretação da prisão preventiva. 8. O agravo regimental não trouxe elementos novos capazes de modificar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já enfrentados e rejeitados. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318, V; 318-A. Jurisprudência relevante citada:STF, HC coletivo 143.641; STJ, AgRg no HC 1036442/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.10.2025.

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