Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.227.777
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior rejeitou, por maioria, a
proposta de cancelamento do enunciado da Súmula n. 231 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Não há reparos a serem realizados no cálculo dosimétrico. A
despeito da redução da pena-base, pelo afastamento da análise
negativa dos motivos do crime, a sanção final permaneceu inalterada,
pois incidiu na segunda fase da dosimetria o limitador previsto na
Súmula n. 231 do STJ, que veda a diminuição da pena aquém do mínimo
legal.
3. Agravo regimental não provido.
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