Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.227.777

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior rejeitou, por maioria, a proposta de cancelamento do enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há reparos a serem realizados no cálculo dosimétrico. A despeito da redução da pena-base, pelo afastamento da análise negativa dos motivos do crime, a sanção final permaneceu inalterada, pois incidiu na segunda fase da dosimetria o limitador previsto na Súmula n. 231 do STJ, que veda a diminuição da pena aquém do mínimo legal. 3. Agravo regimental não provido.

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