Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.153.564

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica, suficiente e pormenorizada, a íntegra da decisão de inadmissão. 3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A matéria não impugnada no momento oportuno encontra-se coberta pela preclusão. 4. Agravo regimental improvido.

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