Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.148.799
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE EM LICITAÇÃO
E CONTRATO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PARIDADE DE ARMAS.
LEGALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO MP NO ART. 5º DA LEI N. 8.038/1990.
NECESSIDADE DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. NULIDADE DO PIC. NATUREZA INQUISITORIAL DO
PROCEDIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADES.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 619 do CPP exige omissão, ambiguidade, contradição ou
obscuridade com prejuízo para acolhimento de embargos, e o julgador
não precisa enfrentar ponto a ponto todos os argumentos quando a
fundamentação resolve as questões relevantes.
2. A nulidade processual depende de demonstração de prejuízo e a
etapa investigatória tem natureza inquisitorial com acesso da defesa
às peças.
3. No caso concreto, a manifestação ministerial no prazo do art. 5º
da Lei n. 8.038/1990 foi apreciada antes do recebimento da denúncia
e apenas ratificou a acusação, sem fatos novos, o que afasta a
quebra da paridade de armas e a violação do devido processo legal.
4. A alegação de não submissão da arguição de inconstitucionalidade
ao órgão especial do Tribunal local não foi examinada sob o viés
pretendido, o que caracteriza a ausência de prequestionamento e
atrai as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
5. A nulidade do processo investigatório criminal por ausência de
interrogatório não se configura, em razão da natureza inquisitorial
do processo, do acesso às peças franqueado à defesa e da ausência de
prejuízo.
6. A existência de elementos mínimos das condutas ilícitas imputadas
ao denunciado afasta as alegações de atipicidade e ausência de
justa causa para a ação penal.
7. Agravo regimental não provido.
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