Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.139.547

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXIGÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. No recurso especial, o agravante alegou dissídio jurisprudencial e nulidade do acórdão condenatório por suposta suspensão de processos determinada pelo STF em julgamento sobre compartilhamento de dados entre órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, sem realizar o necessário cotejo analítico nem comprovar a similitude fática. No agravo em recurso especial, o agravante não enfrentou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, insistindo, neste agravo interno, que as matérias devolvidas dispensariam cotejo analítico. 3. Decisões anteriores. Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de comprovação do dissídio nos termos regimentais e legais; o agravo em recurso especial não foi conhecido pela aplicação da Súmula 182/STJ. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno comporta provimento quando: (i) o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) o recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal não observa os requisitos formais de demonstração do dissídio jurisprudencial, notadamente o cotejo analítico e a comprovação da similitude fática, nos termos do CPC e do RISTJ. III. Razões de decidir 4. O recurso especial pela alínea c exige demonstração formal do dissídio, com juntada de acórdãos paradigmas, indicação de fonte oficial, transcrição de trechos, comprovação de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados (CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 255, §§ 1º-3º, e 266, § 1º; CPC/1973, art. 541, parágrafo único). 5. No caso, o agravante não comprovou o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos, deixando de realizar o cotejo analítico e de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto, o que justifica a inadmissibilidade do recurso especial mantida pelo Tribunal de origem. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o destrancamento do recurso e afasta a pretensão recursal no agravo interno. 7. A reafirmação, no agravo interno, de que as matérias devolvidas dispensariam cotejo analítico não supre o vício apontado, sobretudo porque o próprio agravante sustentou dissídio jurisprudencial, tornando imprescindível o atendimento dos requisitos legais e regimentais. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal exige cotejo analítico e comprovação da similitude fática entre os julgados paradigmas e o acórdão recorrido, com indicação da fonte oficial e transcrição dos trechos pertinentes. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, c; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º-3º; RISTJ, art. 266, § 1º; CPC/1973, art. 541, parágrafo único Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.