Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.121.484
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração opostos no agravo em recurso especial, sob o
fundamento de inexistência dos vícios do art. 619 do CPP e ausência
de impugnação específica quanto à inadmissibilidade do recurso
especial por divergência não comprovada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão
impugnada enfrentou de forma fundamentada a contradição apontada
pela defesa na petição dos embargos de declaração; e (ii) saber se
houve impugnação específica, no momento oportuno, dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente
quanto à divergência não comprovada, ou se é possível suprir tal
falta em sede de agravo em recurso especial, à luz da preclusão
consumativa e do art. 253, parágrafo único, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se
exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou
ambiguidade (CPP, art. 619); ausentes tais vícios na decisão, não há
irregularidade sanável por essa via.
4. A parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à divergência
não comprovada, como exige o art. 253, parágrafo único, do RISTJ; a
refutação deve ser efetiva, individualizada, específica e
fundamentada.
5. A apresentação do cotejo analítico apenas no agravo em recurso
especial evidencia a inadequada instrução do recurso especial e não
supre, nessa fase, a deficiência originária, em razão da preclusão
consumativa, o que atrai o não conhecimento do agravo por ausência
de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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