Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AgRg no HC 1.079.081

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA. ATENUANTE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FRAÇÃO DE 1/12. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O habeas corpus não se presta à revisão ampla de condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias e transitada em julgado, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. Precedente. 2. A decisão agravada examinou a existência de constrangimento ilegal na dosimetria e concedeu parcialmente a ordem apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão, mantidos os demais fundamentos da condenação. 3. Não há ilegalidade manifesta na exasperação da pena-base do latrocínio quando as instâncias ordinárias apontam elementos concretos relativos ao especial modo de execução e às consequências do delito, sem automática sobreposição às elementares do tipo penal. 4. A pretensão de afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais demandaria revaloração do contexto fático-probatório, providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus, sobretudo quando utilizado para revisar condenação já mantida em grau de apelação. 5. Em casos de confissão qualificada, parcial ou retratada, é adequada a incidência da atenuante na fração de 1/12. 6. Agravo regimental improvido.

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