Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AgRg no HC 1.067.846

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/10. ALEGAÇÕES DE COERÇÃO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL E DE CIRCULARIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a concessão parcial da ordem para redimensionar a pena do agravante e rejeitou as demais pretensões defensivas, quando a reforma pretendida exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus . 2. Não se estendem os efeitos da ordem ao corréu que não se encontra em idêntica situação fático-jurídica, inviabilizando-se o redimensionamento da pena quando diversos os fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base. 3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/10, ao fundamento de ter sido parcial a confissão. 4. As alegações de coerção no interrogatório policial e de circularidade probatória, tal como deduzidas, pressupõem nova incursão na valoração dos elementos de prova e na credibilidade da retratação judicial, providência inviável na via eleita. 5. Agravo regimental improvido.

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