Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl na Pet 18.082
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. PROCESSO
PENAL. COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA. ART. 4º DA LEI N.
8.038/1990. IRRECORRÍVEL.
1. Não cabe recurso de ato judicial destinado a dar andamento ao
processo, visto que desprovido de conteúdo decisório.
2. Agravo regimental improvido.
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