Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.136.546

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE JULGADOS COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, pela incidência da Súmula n. 315/STJ e pela ausência de indicação de julgados paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (I) saber se embargos de divergência são cabíveis para discutir a aplicação de regras técnicas relativas ao conhecimento do recurso especial; e (II) saber se a indicação de acórdão paradigma apenas nas razões do agravo regimental, sem a realização de cotejo analítico efetivo com transcrição de excertos e comparação das circunstâncias fáticas, é apta a demonstrar a divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 266, I e II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, embargos de divergência não são cabíveis para discutir inobservância de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de indicação de paradigmas no momento da interposição dos embargos de divergência impede o conhecimento do incidente; a tentativa de apontá-los apenas nas razões do agravo regimental configura inovação recursal e não comporta conhecimento. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.