Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.118.299

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA N. 315/STJ). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 315/STJ e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabem embargos de divergência quando não foi examinado o mérito do recurso especial. 3. A questão em discussão consiste também em saber se a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, exigido pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ configura vício substancial insanável, ou se é sanável pelo art. 932, parágrafo único, do CPC. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência pressupõem dissenso entre acórdãos que tenham julgado o mérito da questão ou, ao menos, apreciado a controvérsia, e não são cabíveis no âmbito de agravo de instrumento que não admite recurso especial, conforme a Súmula n. 315/STJ. 5. A demonstração do dissídio exige a instrução do recurso com a reprodução integral dos acórdãos paradigmas, compreendendo ementa, relatório, votos e certidão de julgamento (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ). A inobservância de tal providência configura descumprimento de regra técnica e vício substancial insanável. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar dos embargos de divergência.

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