Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.087.497

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente embargos de divergência ante a inadequação dos paradigmas eleitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem servir de paradigma para embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, e se há deficiência de fundamentação na decisão que indeferiu liminarmente o recurso. III. Razões de decidir 3. Os arts. 1.043, § 1º, do Código de Processo Civil e 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça limitam o confronto de teses, em embargos de divergência, às oriundas do julgamento de recursos e de ações de competência originária, afastando o uso de ações constitucionais como paradigmas. 4. A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de julgados em ações de garantia constitucional - por exemplo, habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus - como paradigmas de embargos de divergência. 5. O óbice ao conhecimento dos embargos de divergência prejudica o exame das questões de mérito apontadas e afasta a alegação de deficiência de fundamentação da decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.