Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 2.999.189

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não apreciou a controvérsia dos autos, pois manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se verifica o dissídio jurisprudencial, pois não se conheceu da matéria objeto do recurso especial, o que impossibilita a identificação de conclusões de mérito dissonantes que possam ser comparadas em abstrato, conforme os requisitos do art. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil. 3. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 4. Agravo regimental improvido.

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