Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 2.997.853

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência por inexistência de apreciação do mérito em acórdão proferido em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis quando o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de divergência visam eliminar dissenso interno quanto à interpretação da lei federal e uniformizar a jurisprudência, sendo cabíveis apenas quando houver julgamento de mérito de recurso especial (RISTJ, art. 266). 4. A ausência de apreciação de mérito do recurso especial impede a configuração de divergência jurisprudencial, o que torna inadmissíveis os embargos de divergência, conforme orientação consolidada na Súmula n. 315 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266; Súmula STJ n. 315; Súmula STJ n. 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 1.873.643/SC, Terceira Seção, DJe 15.03.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.423.019/SC, Terceira Seção, DJe 07.03.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.666.572/MG, Terceira Seção, DJe 20.12.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 2.670.951/SP, Terceira Seção, DJEN 11.12.2025.

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