Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 2.997.853
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência por inexistência de apreciação
do mérito em acórdão proferido em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
divergência são admissíveis quando o acórdão embargado não examinou
o mérito do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de divergência visam eliminar dissenso interno quanto
à interpretação da lei federal e uniformizar a jurisprudência,
sendo cabíveis apenas quando houver julgamento de mérito de recurso
especial (RISTJ, art. 266).
4. A ausência de apreciação de mérito do recurso especial impede a
configuração de divergência jurisprudencial, o que torna
inadmissíveis os embargos de divergência, conforme orientação
consolidada na Súmula n. 315 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
RISTJ, art. 266; Súmula STJ n. 315; Súmula STJ n. 7
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg nos EAREsp 1.873.643/SC, Terceira Seção, DJe 15.03.2024;
STJ, AgRg nos EAREsp 2.423.019/SC, Terceira Seção, DJe 07.03.2024;
STJ, AgRg nos EAREsp 2.666.572/MG, Terceira Seção, DJe 20.12.2024;
STJ, AgRg nos EAREsp 2.670.951/SP, Terceira Seção, DJEN 11.12.2025.
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