Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 2.828.000
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma. Precedentes.
3. Impossibilidade de correção posterior da falha.
4. Agravo regimental improvido.
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