Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 2.645.021
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. APLICAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alegação de divergência acerca da aplicação do art. 619 do Código de Processo Penal, conforme orientação da jurisprudência desta Corte Superior, inviabiliza o conhecimento do recurso uniformizador, pois ausente a similitude fático-jurídica. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.