Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RMS 71.344

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. DECISÃO JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA. IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança para impugnar decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, uma vez que a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público. 2. Conforme a redação ainda vigente do artigo 28 do Código de Processo Penal, compete ao Magistrado exercer o controle judicial da promoção de arquivamento, acatando o requerimento do Promotor de Justiça ou, em caso de discordância, remetendo os autos ao Procurador-Geral para deliberação. 3. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Franca que homologou a promoção de arquivamento de inquérito policial que investigava suposto crime de falsa perícia, a pedido do Ministério Público. 4. Entendida pelo Juiz a pertinência dos fundamentos do pedido de arquivamento, terá ele o poder-dever de assim proceder, não se vislumbrando ilegalidade ou violação de direito líquido e certo. 5. Agravo regimental não provido

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