Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 245.953
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO DEMONSTRADA PELA APREENSÃO DE 532,4 KG DE MACONHA E 85,6 KG DE COCAÍNA (TOTAL SUPERIOR A 618 KG), ATUAÇÃO COORDENADA DE QUATRO AGENTES, UTILIZAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS, EMPREGO DE ANTENAS DE COMUNICAÇÃO VIA SATÉLITE E FUGA COM ABANDONO DOS VEÍCULOS. INDÍCIOS DE ESTRUTURA LOGÍSTICA PARA O TRÁFICO EM LARGA ESCALA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias e confirmada na decisão agravada com base em elementos concretos do caso: apreensão superior a 618 kg de entorpecentes (532,4 kg de maconha e 85,6 kg de cocaína), atuação coordenada de quatro agentes, utilização de dois veículos, emprego de antenas de comunicação via satélite e fuga com abandono dos veículos, circunstâncias que evidenciam estrutura logística para o tráfico em larga escala e risco à ordem pública. 3. A alegação de omissão foi afastada, porque a decisão agravada enfrentou os fundamentos centrais do recurso, consignando que a capitulação por organização criminosa não é pressuposto para a medida cautelar, bastando a demonstração, por dados concretos, do periculum libertatis.
3. As medidas cautelares alternativas se mostram insuficientes para neutralizar os riscos apontados, diante da gravidade concreta e da capacidade operacional evidenciadas no caso.
4. Agravo regimental não provido
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