Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 245.361
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES NÃO CONHECIDAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. MONITORAMENTO PRÉVIO E CAMPANA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A inovação recursal impede o conhecimento de teses não apresentadas na peça anterior, resguardando o contraditório e a dialeticidade e limitando o julgamento às matérias efetivamente devolvidas. No caso concreto, houve inovação recursal quanto à contradição documental do suposto odor do numerário e quanto à apreensão autônoma dos celulares, razões não conhecidas, mantendo-se o exame restrito às teses do recurso ordinário. 2. A busca pessoal foi mantida por fundada suspeita derivada de monitoramento prévio e campana, com abordagem no momento da entrega de numerário, afastando a alegação de falta de referibilidade e de ausência de urgência.
3. Não houve convalidação pelo êxito, pois a licitude da abordagem foi reconhecida por motivação anterior e autônoma, e a prisão temporária foi fundamentada em dados extraídos de celulares de corréus presos anteriormente, não em informações extraídas do celular do agravante.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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