Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 244.131

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL SANEADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. 1. A alegação de nulidade decorrente da ausência de apreciação do pedido de liberdade provisória não prospera quando a omissão, resultante de mero erro material, é posteriormente sanada pelo Juízo de primeiro grau, com efetivo exame do pleito defensivo e sem demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 2. A prisão preventiva mostra-se idônea à garantia da ordem pública quando fundada em elementos concretos que evidenciem risco de reiteração delitiva, notadamente, o histórico de práticas criminosas contra o patrimônio, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. Agravo regimental improvido.

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