Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 242.609
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELAR DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conquanto a defesa afirme que o presente recurso apresenta causa de pedir e requerimento diverso do objeto do HC n. 1.101.879/SP, a simples leitura da decisão proferida naquele feito, em que deneguei a ordem, evidencia que já foi apreciado e negado o pleito de substituição da custódia preventiva por cautelares diversas, entre as quais a internação para tratamento da dependência química.
2. Assim, não procede a alegação de que a matéria foi apenas suscitada neste recurso, o que ensejaria o conhecimento do feito.
3. Agravo regimental não provido.
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