Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 242.408

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS, ELEVADA SOFISTICAÇÃO DO ESQUEMA CRIMINOSO, CONTUMÁCIA DELITIVA E CONDIÇÃO DE FORAGIDO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória que nega ao agravante o direito de recorrer em liberdade e mantém a prisão preventiva com fundamentos autônomos (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, gravidade concreta dos fatos, elevada sofisticação do esquema criminoso, contumácia delitiva e condição de foragido durante a instrução) constitui novo título judicial apto a prejudicar o recurso ordinário em habeas corpus originalmente voltado contra o decreto preventivo. 2. A apreciação, nesta sede, das teses adicionais (comprovação de residência fixa, distinção entre não localização e fuga, suficiência de medidas cautelares diversas e extensão prevista no art. 580 do Código de Processo Penal) configuraria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.