Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 241.491

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ATUAÇÃO COORDENADA. MODUS OPERANDI. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DADOS TELEMÁTICOS. CONTEMPORANEIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi, pelos elementos indicativos de atuação coordenada na execução do homicídio e pelo risco à instrução criminal decorrente de possível supressão de dados telemáticos. 2. A contemporaneidade da custódia relaciona-se à atualidade dos motivos que a justificam, e não à proximidade temporal entre o fato e o decreto prisional, mostrando-se legítima a medida quando precedida de aprofundamento investigativo e persistentes os fundamentos cautelares. 3. As condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos, mostrando- se inadequadas as medidas cautelares alternativas diante da gravidade concreta do delito e do risco à instrução criminal. 4. Agravo regimental não provido.

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