Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 241.399

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTIMIDAÇÕES ÀS VÍTIMAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece das alegações não submetidas ao exame das instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. Igualmente inadmissível o exame, em agravo regimental, de teses não deduzidas nas razões do recurso ordinário, por configurar indevida inovação recursal e ampliação do objeto da insurgência. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pelo modus operandi empregado na prática criminosa. Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, no contexto de acirrado conflito agrário marcado por sucessivos episódios delituosos conexos, as vítimas dos homicídios tentados foram surpreendidas em uma emboscada, ocasião em que, de uma área de mata densa, o agravante e seus comparsas, em tese, efetuaram diversos disparos de armas de fogo de múltiplos calibres contra o veículo em que elas trafegavam. 3. A custódia cautelar também se encontra amparada na conveniência da instrução criminal, porquanto as vítimas sobreviventes relataram, em juízo, sofrer constantes intimidações e viver sob fundado temor de represálias, circunstâncias que, inclusive, levaram um dos ofendidos a mudar de cidade. Nesse contexto, o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri não afasta a necessidade da medida, porquanto permanece atual o risco à higidez da prova a ser produzida em plenário. 4. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, revela-se incabível a substituição por medidas cautelares diversas. 5. Agravo regimental não provido.

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