Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 241.103
- Publicado em 27/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO INTERNO, MANTEVE O NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS NA ORIGEM. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. TEMA 280/STF. CONTROVÉRSIA FÁTICA SOBRE “FUNDADAS RAZÕES” E EVENTUAL CONSENTIMENTO DO MORADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXAME INDIVIDUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em repercussão geral (Tema 280), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita […] quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori ”.
2. Na espéie, como bem consignado na origem, a alegação defensiva de violação de domicílio (ingresso sem mandado e sem “fundadas razões”) demanda cognição plena sobre elementos fáticos controvertidos, notadamente quanto a existência de diligências prévias, às “informações concretas” colhidas após abordagem de terceiro e ao eventual consentimento do morador, circunstâncias que reclamam instrução criminal sob o crivo do contraditório, sendo inviável o exame aprofundado na via célere do habeas corpus.
3. Assim, “a análise da alegada violação de domicílio deve ser realizada durante a instrução processual em juízo, em cognição plena, sendo inviável o revolvimento fático-probatório no rito célere do habeas corpus” (RHC n. 223.351/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 9/12/2025).
4. Por outro lado, a discussão acerca da proporcionalidade e da adequação das medidas cautelares diversas da prisão impostas em primeiro grau (comparecimento periódico, proibição de ausentar-se da comarca, entre outras) exige análise individualizada à luz das circunstâncias do caso concreto, procedimento inviável na sede mandamental do habeas corpus.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.