Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.951

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal somente é admitido de forma excepcional, quando demonstrada, de plano, a manifesta ilegalidade, como a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta, a inépcia da peça acusatória ou a incidência de causa de extinção da punibilidade. 2. O habeas corpus e o respectivo recurso ordinário não se prestam a revolver o conjunto fático-probatório, sendo inadequados para discutir matérias que demandem dilação probatória. 3. No caso concreto, as teses de atipicidade da petição judicial e de consunção não evidenciam ilegalidade manifesta, porquanto exigem análise mais detalhada do conjunto informativo, incompatível com a via estreita. igualmente, a controvérsia sobre foro competente, eventual fragilidade probatória e inviabilidade da persecução penal pressupõe dilação fático- probatória. 4. Agravo regimental improvido.

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