Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.819

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Ementa

PROCESSO PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA. INGRESSO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E AÇÃO PENAL EM CURSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Petição recebida como agravo regimental. 2. A alegação de negativa de autoria demanda revolvimento fático- probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 3. A tese de invasão domiciliar não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame direto por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos: apreensão de 134,53 g de maconha em barracão nos fundos da residência, simulacro de arma de fogo e dois celulares; reincidência específica do agravante e existência de outra ação penal em curso pelo mesmo delito. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar é adequada para a garantia da ordem pública. 5. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes para acautelar o meio social diante da gravidade concreta e da contumácia delitiva evidenciada. 5. Agravo regimental não provido.

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