Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.728
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TESE NÃO REFUTADA SOBRE IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO (SÚMULA 231/STJ).
1. Em agravo regimental, exige-se impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do Código de Processo Penal.
2. Razões recursais dissociadas dos motivos da decisão monocrática e ausência de refutação integral da fundamentação, especialmente quanto à impossibilidade de a atenuante da confissão reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A manutenção genérica de tese para fins de prequestionamento não supre o ônus de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.