Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.545

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA (ART. 319, VI, CPP). PECULATO, EXTORSÃO, FRAUDE PROCESSUAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NEXO FUNCIONAL. PERSISTÊNCIA DO RISCO DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO E DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE (ART. 282 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A medida cautelar de suspensão do exercício da função pública foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: nexo funcional entre as condutas apuradas e o cargo, acesso a sistemas e informações sensíveis e conduta inicial de obstrução (troca de aparelho telefônico), evidenciando risco atual de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal. 2. A decisão agravada assentou que a contemporaneidade, em medidas não privativas de liberdade, pode ser mitigada quando persistente o periculum libertatis, especialmente quando o acesso funcional, por si, representa potencial de influência indevida sobre testemunhas e sobre a colheita probatória, mantendo-se a necessidade, adequação e proporcionalidade nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.

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