Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.348

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HIGIDEZ DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento quando apresentadas razões genéricas ou dissociadas. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses evidentes e verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. No caso concreto, as razões do agravo regimental não enfrentam integralmente os motivos da decisão monocrática, mantendo-se incólumes os fundamentos sobre a excepcionalidade do trancamento da ação penal e sobre a higidez da denúncia e a existência de justa causa. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.