Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.011
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS E INDIVIDUALIZADOS. DUPLICIDADE DE PERSECUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL E DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A contemporaneidade da prisão preventiva não se afere apenas pela data dos fatos investigados, mas pela atualidade dos fundamentos cautelares, os quais, no caso, decorrem de elementos concretos e individualizados – uso de chave PIX própria e de terceiro, tratativas reiteradas de comercialização de entorpecentes – aptos a evidenciar a persistência do risco à ordem pública. 2. A motivação calcada em circunstâncias concretas e individualizadas da conduta não se confunde com a mera invocação da gravidade abstrata do delito. 3. A alegação de duplicidade de persecução, tal como reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e de seu recurso ordinário. 4. A extensão de benefício prevista no art. 580 do CPP pressupõe identidade fático-processual entre os corréus e submissão do pleito ao juízo prolator da decisão paradigma, requisitos não demonstrados na espécie.
5. Agravo regimental improvido.
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