Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 239.736

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA PREVIAMENTE EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO APTO A ALTERAR A CONCLUSÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus por considerá-lo mera reiteração de pedido anteriormente submetido ao Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido anteriormente examinado pelo Superior Tribunal de Justiça ou se os alegados fatos supervenientes justificam nova apreciação da controvérsia; e (ii) estabelecer se existe elemento novo capaz de autorizar o reexame das alegações de excesso de prazo e de ausência de contemporaneidade da prisão cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera reiteração de pedido que reproduz os fundamentos de postulação anterior, sem inovação fática ou jurídica relevante, inviabiliza o conhecimento da pretensão em habeas corpus. 4. O Superior Tribunal de Justiça já examina a matéria discutida no recurso em habeas corpus em feito conexo, HC 1085038/CE, que não foi conhecido, com decisão publicada em 1º/ 7/2026. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido.

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