Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 239.408

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. TENTATIVA DE FUGA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva, o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. O agravante sustentou a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória, bem como a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória; (ii) estabelecer se os fundamentos utilizados para a custódia cautelar são concretos e idôneos à luz do art. 312 do CPP; e (iii) determinar se a referência a processo anterior no qual o acusado foi absolvido compromete a legalidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreensão de 662 g de crack, associada à tentativa de fuga e à perseguição policial, evidencia a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido constituem elementos aptos a demonstrar a periculosidade do agente e o risco concreto decorrente de sua colocação em liberdade. 5. A atribuição ao recorrente da condição de atuante e gerente do tráfico na região reforça a necessidade da custódia cautelar diante do risco à ordem pública. 6. A permanência da prisão durante toda a instrução processual e a ausência de alteração das circunstâncias fáticas autorizam a negativa do direito de recorrer em liberdade. 7. As condições pessoais favoráveis e a primariedade reconhecida na sentença não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da medida. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da fundamentação concreta que demonstra a imprescindibilidade da segregação cautelar. 9. A referência a processo anterior de mesma natureza, do qual o recorrente foi absolvido, não constitui fundamento autônomo da prisão e não compromete sua validade quando subsistem outros elementos idôneos extraídos dos autos. 10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime inicial semiaberto, desde que a custódia seja adequadamente ajustada ao regime fixado, mediante execução provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido.

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