Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 239.018

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 18 KG DE MACONHA TIPO "CAPULHO". TRANSPORTE INTERESTADUAL DA DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO NÃO EXCLUSIVO DO DECRETO PREVENTIVO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. JUÍZO PROSPECTIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada quando lastreada em elementos concretos extraídos dos autos, aptos a evidenciar risco efetivo à ordem pública, não se limitando à gravidade abstrata do delito. 2. A apreensão de aproximadamente 18 kg de maconha do tipo "capulho", associada ao transporte interestadual da substância entorpecente, evidencia gravidade concreta da conduta, apta a justificar a manutenção da custódia cautelar. 3. A ausência de imputação pelo delito de organização criminosa ou de prova definitiva de integração do agente a estrutura criminosa não conduz, por si só, à revogação da prisão preventiva quando o decreto prisional se apoia em outros fundamentos concretos e autônomos. 4. O risco de reiteração delitiva deve ser apreciado à luz do contexto cautelar delineado pelas instâncias ordinárias, não decorrendo exclusivamente da existência de outro procedimento criminal. 5. As condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas exige demonstração de sua suficiência para neutralizar os riscos concretamente identificados, circunstância não verificada na hipótese. 7. O princípio da homogeneidade não autoriza a revogação da prisão preventiva com base em prognóstico acerca de eventual incidência futura do tráfico privilegiado ou da pena que poderá ser aplicada ao término da instrução. 8. Agravo regimental improvido.

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