Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 238.731

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INQUÉRITO EM ANDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para a garantia da ordem pública, em investigação por crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A tese da ausência de indícios mínimos de autoria do delito imputado ao paciente, com a finalidade de revogar o encarceramento cautelar, não pode ser analisada na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 4. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, mesmo antes da promulgação da última lei acerca da matéria, admitia a prisão preventiva com base na gravidade da conduta e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias da prisão, uma vez que ele foi flagrado com 1.980g de maconha e 51g de cocaína. Além disso, há em desfavor do recorrente inquérito policial em andamento, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 5. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos indicativos de risco à ordem pública. 6. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes no caso. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A via do habeas corpus e do respectivo recurso não admite análise de negativa de autoria por demandar incursão probatória. 2. A expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, aliadas à existência de inquérito em andamento, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP. 4. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando insuficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, caput, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 212.848/CE, Quinta Turma, j. 21.05.2025; STJ, AgRg no RHC 228.760/SP, Quinta Turma, j. 03.02.2026; STJ, AgRg no RHC 224.024/SP, Sexta Turma, j. 03.12.2025; STJ, AgRg no HC 1.034.383/SP, Sexta Turma, j. 29.10.2025; STJ, AgRg no RHC 210.217/SP, Quinta Turma, j. 01.07.2025; STJ, AgRg no RHC 224.693/SC, Sexta Turma, j. 17.12.2025; STJ, AgRg no HC 902.617/SP, Sexta Turma, j. 20.05.2024; STJ, RHC 107.238/GO, Sexta Turma, DJe 12.03.2019

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