Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 238.018

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado nesta Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em habeas corpus pode ser conhecido, por ter a questão sido analisada no âmbito de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência é firme no sentido de que não se conhece de recurso em habeas corpus que reitera pedido deduzido e analisado anteriormente nesta Corte, mesmo que em habeas corpus manejado pela defesa. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Não se conhece de recurso em habeas corpus que reitera pedido deduzido e analisado anteriormente neste Pretrório, ainda que no âmbito de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 151.842/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 7/10/2021; STJ, AgRg no HC n. 979.469/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.013.218/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.

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