Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.911
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a defesa sustenta a extinção da punibilidade ante a decadência do direito de representação no delito de estelionato, sob a alegação de que as vítimas conheciam a ré desde o momento dos fatos.
2. Em que pese o argumento apresentado, verifico que a controvérsia deduzida no recurso em habeas corpus não foi previamente submetida à Corte de origem e por ela apreciada, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode este Superior Tribunal, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.