Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 237.815

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. No caso, a ciência da ofendida acerca da autoria dos fatos ocorreu em novembro de 2024 e a vontade inequívoca da vítima de dar início ao inquérito policial foi manifestada com o registro do boletim de ocorrência em 9/12/2024, de modo que não houve o lapso temporal previsto no art. 103 do Código Penal. 3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. 4. Agravo regimental não provido.

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