Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.539
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO STJ PARA CONHECER DE RECURSO QUANDO O HABEAS CORPUS NÃO FOI CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, por não ser cabível, diante do não recebimento do habeas corpus na origem, sendo a competência do STJ apenas em caso de denegação do remédio constitucional.
2. Fato relevante. A agravante sustenta a necessidade de exame de questões atinentes à dosimetria da pena, mesmo de ofício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ detém competência para apreciar o recurso em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conheceu do writ, e se há flagrante ilegalidade ou teratologia apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, inclusive para examinar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado; inexistência de elementos que infirmem os fundamentos da decisão agravada. 5. O STJ não possui competência para conhecer de recurso em habeas corpus quando a decisão impugnada, na origem, não conheceu do writ; a competência para o recurso ordinário pressupõe a denegação do habeas corpus (CF/1988, art. 105, II, a).
6. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia que autorize a concessão de habeas corpus de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
7. Mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes a considerar além de citações não utilizadas por ausência de ordem específica.
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