Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.283
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRECLUSÃO DOS
CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA APURADA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da
decisão agravada, induz à preclusão das demais matérias decididas
pelo relator, não refutadas pela parte. Precedentes.
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, "A gravidade
concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo
modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva" (AgRg no RHC n. 205.452/GO, Rel. Ministro
Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de 30/6/2025).
4. No caso, para a garantia da ordem pública, a segregação cautelar
foi concreta e validamente motivada com base na gravidade concreta
do crime e na periculosidade do agente, evidenciada pelo modus
operandi (modo de operação) da ação criminosa. Isso porque o Juízo
singular descreveu que o acusado, em frente ao seu estabelecimento
comercial, em tese, efetuou inúmeros disparos de arma de fogo contra
a vítima, que morreu sem que tivesse chance de defesa.
5. Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do
fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram
adequadas e suficientes para a garantia da ordem pública.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.