Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 237.207
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. INGRESSO
DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. VÍNCULO COM FACÇÃO
CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME PROBATÓRIO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES.
1. A fundada suspeita restou caracterizada pela visualização direta
de comportamento indicativo de transporte de entorpecentes
(guardando um pacote), em local já referenciado por atividades
ilícitas, o que autoriza a busca pessoal, em via pública.
2. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito quando amparado por
fundadas razões extraídas do patrulhamento em área de traficância,
da abordagem de usuário com droga, da confissão de compra no
interior da residência e da tentativa de fuga para o imóvel.
3. Não cabe, na via do habeas corpus e do respectivo recurso
ordinário, o reexame da veracidade do suporte probatório da prisão
preventiva, bastando a verossimilhança das alegações no juízo
cautelar, e não o juízo de certeza próprio da sentença condenatória.
4. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem
pública, evidenciado risco concreto pela existência de outras ações
penais e inquéritos por tráfico e vínculo com facção criminosa,
insuficientes as medidas cautelares diversas.
5. Agravo regimental improvido.
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