Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.920
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT. LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso em habeas corpus quando há reiteração de
writ anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, em
impugnação ao mesmo ato coator, à luz da litispendência e do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre
o presente recurso e habeas corpus anteriormente distribuído nesta
Corte, configura-se litispendência, o que obsta o conhecimento do
recurso em habeas corpus.
4. O princípio da unirrecorribilidade impede o processamento de mais
de um habeas corpus (ou de seu recurso) em desfavor do mesmo ato
coator nesta Corte, razão pela qual se mantém a decisão de não
conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido,
mantendo-se o não conhecimento do recurso em habeas corpus.
Tese de julgamento:
1. É vedado, pelo princípio da unirrecorribilidade, o processamento
de múltiplos habeas corpus ou de seus recursos em face do mesmo ato
coator nesta Corte.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, a
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP,
Quinta Turma, j. 11/9/2023, DJe de 13/9/2023; AgRg no RHC n.
183.090/RS, Sexta Turma, j. 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.
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