Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 236.666

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. TEMA 1.404/STF. MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA EX NUNC. CONTROLE POSTERIOR E INDIVIDUALIZADO PRESERVADO. TEMA 990/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL A QUO: EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO FORMAL E ACERVO AUTÔNOMO. SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que o agravante não figurou como alvo do pedido original de RIF e de que sua inclusão teria ocorrido apenas como contraparte posteriormente analisada em relatório policial autônomo configura inovação recursal, por não ter sido deduzida nas razões do recurso ordinário. O agravo regimental não é via própria para ampliar o objeto recursal e veicular questões inéditas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 1.404, fixou, em medida cautelar, critérios para requisição e fornecimento de relatórios de inteligência financeira, com eficácia prospectiva (ex nunc), preservando o controle posterior e individualizado da licitude das provas e as decisões que reconheceram a validade das requisições pretéritas. 3. Na espécie, não se evidencia ilegalidade manifesta apta a desconstituir o acórdão recorrido, que assentou a existência de investigação formalmente instaurada e de acervo probatório autônomo, não restrito ao RIF. 4. O pedido de sobrestamento não se justifica, pois a disciplina de suspensão no âmbito do Tema n. 1.404 não alcança decisões que reconheceram a validade das requisições e não tem efeito retroativo sobre atos regularmente praticados. 5. Agravo regimental não provido.

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