Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 236.479

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE CAPITAIS E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT EXTINTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 105, II, A, DA CF/88. 1. Por força do que dispõe o art. 105, II, a, da CF/88, é cabível o recurso ordinário em habeas corpus somente das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Agravo regimental improvido.

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