Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 236.441
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que se pretende a revogação da prisão preventiva de acusado do crime de associação para o tráfico de drogas, ou o relaxamento da custódia. 2. É incabível a concessão do alvará de soltura, pois o Juízo de primeiro grau fundamentou, de maneira idônea, a necessidade da prisão preventiva com base na periculosidade do agente, aferida pela suposta inserção em estruturada associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas em contexto de violência, e destacou o risco concreto de reiteração delitiva bem como a finalidade de interromper a atuação ilícita do grupo. 3. O prazo da custódia não é irrazoável, uma vez que a tramitação do processo é complexa e transcorreu sem desídia estatal. Ademais, uma vez en cerrada a instrução criminal, está superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
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