Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.791
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso ordinário em habeas corpus por ausência de manifestação
expressa do Tribunal de origem sobre alegações de nulidade da prova
e cerceamento de defesa.
2. A Defesa reitera alegações de nulidade processual por cerceamento
de defesa, decorrente da negativa de acesso à íntegra das provas
digitais extraídas de aparelho celular da recorrente e quebra da
cadeia de custódia das evidências digitais, requerendo
reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao órgão
colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada
pode ser conhecido, à luz da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a
ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre nulidade da
prova e cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso
ordinário em habeas corpus por esta Corte Superior, em razão de
supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Agravante limitou-se a reproduzir os termos da inicial do
recurso ordinário em habeas corpus, sem atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula
182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo por ofensa ao
princípio da dialeticidade.
5. A inexistência de manifestação expressa do Tribunal de origem
acerca das teses de nulidade da prova e cerceamento de defesa afasta
a competência desta Corte para conhecer do feito, sob pena de
indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes considerados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.