Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 235.182

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante, apontado como integrante do Comando Vermelho, com referência a diálogos extraídos de investigação, atuação na traficância, risco de reiteração delitiva e histórico criminal, inclusive com custódia preventiva em outro processo. 2. O excesso de prazo não se configurou em razão da complexidade do feito, com 14 réus, pluralidade de crimes, desmembramento em relação aos que já haviam apresentado resposta à acusação e apresentação tardia da resposta pelo agravante, além da revisão periódica da custódia. 3. Agravo regimental não provido.

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