Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 235.049
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Caso em que a liminar foi indeferida para manter a prisão preventiva do paciente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus. Com efeito, "[e]sta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.).
2. Agravo regimental não conhecido
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