Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 235.049

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a liminar foi indeferida para manter a prisão preventiva do paciente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus. Com efeito, "[e]sta Corte é firme na compreensão de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 648.938/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 13/5/2021.). 2. Agravo regimental não conhecido

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.