Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 234.823

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA PARA INVESTIGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o não conhecimento do writ na origem e a tramitação do inquérito policial. 2. Defesa sustenta ausência de justa causa para o inquérito, por suposta ilegalidade da busca domiciliar e contaminação dos elementos colhidos, requerendo o trancamento do inquérito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada domiciliar sem mandado se encontra amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, legitimando a diligência e os elementos colhidos. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há justa causa para a continuidade das investigações e se o trancamento do inquérito pode ser determinado na via estreita do habeas corpus, à luz da necessidade de revolvimento fático- probatório. III. Razões de decidir 5. A diligência policial decorreu de fundadas suspeitas, no estrito exercício regular da atividade investigativa, indicando situação de flagrância; policial identificou janela aberta e ingressou no imóvel, encontrando objetos relacionados aos ilícitos atribuídos ao recorrente. 6. A entrada domiciliar mostrou-se legítima e não configurou pesca probatória, inexistindo violação aos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, em consonância com a tese firmada no Tema 280 do STF sobre ingresso forçado sem mandado amparado em fundadas razões de flagrante delito. 7. Ausente flagrante ilegalidade, a via do habeas corpus não comporta o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias. 8. Presentes indícios de autoria e materialidade e típica e ilícita, em tese, a conduta investigada, subsiste justa causa para a continuidade das investigações, inviável o trancamento do inquérito. 9. Aplicação do art. 34, XVIII, b, do RISTJ para manter a decisão agravada e negar provimento ao agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A entrada domiciliar sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito. 2. A via estreita do habeas corpus não admite revolvimento aprofundado de fatos e provas para desconstituir conclusões das instâncias ordinárias sobre a dinâmica da diligência policial. 3. A existência de indícios de autoria e materialidade configura justa causa para o prosseguimento das investigações, inviabilizando o trancamento do inquérito. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; RISTJ, art. 34, XVIII, b; STF, Tema 280 (tese de repercussão geral). Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280, RE 603.616, Plenário, repercussão geral.

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